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ZEC · Regime Fiscal Especial · Em Português

ZEC — Zona Especial Canária
4% de Imposto sobre Sociedades para Empresas Internacionais

A taxa mais baixa de toda a União Europeia, aprovada pela Comissão Europeia. A estrutura ideal para empresas brasileiras e portuguesas com operações na Europa.

4%

IS — o mais baixo da UE

0%

IGIC em operações internacionais interempresariais

3–6

Meses para constituição ZEC

Por que a ZEC é Atractiva para Empresas Brasileiras?

O Brasil tem uma das cargas fiscais sobre empresas mais elevadas do mundo: IRPJ + CSLL totalizam cerca de 34%. Uma empresa ZEC nas Ilhas Canárias tributa apenas 4% sobre os lucros das operações internacionais, dentro de uma jurisdição europeia plenamente regulada, com acesso ao mercado único da UE.

O Convénio de Dupla Tributação (CDT) Espanha-Brasil, em vigor desde 1975, garante que os lucros não são tributados em dobro e permite a distribuição de dividendos com retenção máxima de 10%.

  • Jurisdição europeia: segurança jurídica máxima
  • CDT Espanha-Brasil: sem dupla tributação
  • Acesso ao mercado único da UE
  • IGIC 7% (vs. IVA 21% no resto de Espanha)
  • Dedução de 40% em novos activos fixos (REF)

Comparação fiscal — €500.000 de lucro anual, 3 colaboradores

Brasil (IRPJ + CSLL)
€170.000(~34%)
Portugal (IRC geral)
€105.000(21%)
Espanha (regime geral)
€125.000(25%)
Irlanda
€62.500(12,5%)
ZEC Ilhas Canárias
€20.000(4%)

Poupança anual com ZEC vs. regime geral espanhol: €105.000

Requisitos para a Inscrição na ZEC

Sede nas Canárias

A empresa deve ter sede social e direcção efectiva nas Ilhas Canárias.

Investimento mínimo

100.000€ em activos fixos nos primeiros 2 anos (50.000€ em ilhas menores).

Emprego local

Mínimo de 1 posto de trabalho permanente nas Canárias nos primeiros 6 meses.

Actividade elegível

A actividade principal deve constar da lista de actividades aprovadas pelo Consórcio ZEC.

Empresa de nova criação

Deve ser uma entidade nova ou uma transformação devidamente autorizada pelo Consórcio ZEC.

Operações com não-residentes

A taxa de 4% aplica-se apenas a operações com entidades ou pessoas não residentes em Espanha.

Os Nossos Serviços ZEC

4% IS — o mais baixo de toda a UE

A ZEC (Zona Especial Canária) oferece uma taxa de Imposto sobre Sociedades de apenas 4%, aprovada pela Comissão Europeia. Sem listas negras, sem zonas cinzentas.

Convénio fiscal Espanha-Brasil em vigor

O Convénio de Dupla Tributação (CDT) entre Espanha e Brasil evita que os dividendos sejam tributados duas vezes. As distribuições de lucros da ZEC para o Brasil beneficiam de taxas reduzidas.

Holding europeia para empresas brasileiras

A ZEC pode ser utilizada como holding europeia para empresas brasileiras com clientes ou fornecedores na Europa, optimizando a estrutura fiscal ao abrigo do direito comunitário.

Isenção de dividendos para não-residentes (Directiva Mãe-Filha UE)

Uma empresa ZEC pode distribuir dividendos a uma sociedade-mãe noutro Estado-Membro da UE sem retenção na fonte, ao abrigo da Directiva Mãe-Filha (2011/96/UE).

Processo de constituição: 3 a 6 meses

Do pedido de inscrição no Consórcio ZEC até ao início da actividade, o processo demora tipicamente entre 3 e 6 meses. Gerimos todo o processo em português.

Advogados e gestores especializados

Contamos com uma equipa multidisciplinar: advogados, gestores e contabilistas especializados em ZEC. Assessoramos empresas brasileiras e portuguesas com presença em Espanha.

Perguntas Frequentes sobre a ZEC

O que é a ZEC e quem pode constituir uma empresa ZEC?

A Zona Especial Canária (ZEC) é um regime fiscal especial criado pelo Estado espanhol e aprovado pela Comissão Europeia, que permite a determinadas empresas com sede nas Ilhas Canárias pagar apenas 4% de Imposto sobre Sociedades (IS) sobre os lucros obtidos com entidades não residentes em Espanha. Podem constituir uma empresa ZEC tanto cidadãos europeus como extra-europeus, incluindo brasileiros e portugueses.

Quais são os requisitos para a inscrição na ZEC?

Os principais requisitos são: (1) ter sede social e direcção efectiva nas Ilhas Canárias; (2) realizar pelo menos um investimento de 100.000€ em activos fixos nos primeiros 2 anos (50.000€ em ilhas menores como Lanzarote ou Fuerteventura); (3) criar pelo menos 1 posto de trabalho permanente nas Canárias nos primeiros 6 meses; (4) a actividade principal deve constar da lista de actividades elegíveis pela ZEC; e (5) a empresa deve ser de nova criação ou transformar uma entidade existente.

Como funciona o Convénio de Dupla Tributação Espanha-Brasil?

O CDT entre Espanha e Brasil, em vigor desde 1975, estabelece regras para evitar que os mesmos rendimentos sejam tributados nos dois países. Em termos práticos, os dividendos pagos por uma empresa ZEC a uma empresa brasileira ficam sujeitos a uma retenção máxima de 10% em Espanha (em vez de 19%), e o Brasil reconhece o imposto pago em Espanha como crédito fiscal. Isto torna a estrutura ZEC especialmente atractiva para grupos empresariais brasil-europeus.

A ZEC é compatível com operações entre Brasil, Espanha e o resto da Europa?

Sim. A ZEC pode servir como plataforma de triangulação para operações entre o Brasil e a Europa. A empresa ZEC opera dentro da UE com as vantagens do mercado único europeu (livre circulação de mercadorias, serviços e capitais) e ao mesmo tempo beneficia do CDT Espanha-Brasil. Esta estrutura é utilizada por empresas de tecnologia, consultoria, comércio internacional e serviços financeiros.

Qual é o IGIC e qual a sua taxa?

O IGIC (Imposto Geral Indirecto Canário) é o equivalente ao IVA nas Ilhas Canárias, mas com uma taxa geral de apenas 7% (vs. 21% do IVA no restante de Espanha). Nas operações interempresariais entre entidades ZEC ou com parceiros fora das Canárias, a taxa pode ser de 0%, o que representa uma vantagem adicional para estruturas de comércio internacional.

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