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Heranças e Sucessões · Ilhas Canárias · Em Português

Heranças e Sucessões em Espanha
Para Portugueses e Brasileiros

Advogados especialistas em heranças nas Ilhas Canárias. Os herdeiros directos pagam praticamente zero de Imposto de Sucessões — a fiscalidade mais favorável de Espanha.

99,9%

Bonificação no ISD para herdeiros directos

4,8★

220 avaliações verificadas

6 meses

Prazo para declaração de herança

A Vantagem Fiscal das Ilhas Canárias

Em Espanha, o Imposto sobre Sucessões e Doações (ISD) é gerido pelas comunidades autónomas. As Ilhas Canárias concedem uma bonificação de 99,9% aos herdeiros directos — cônjuge, filhos, netos e pais — sobre a sua dívida tributária no ISD.

Na prática, um cônjuge que herda um imóvel avaliado em €500.000 paga praticamente zero de imposto nas Canárias, em contraste com taxas que podem atingir 34% noutras comunidades autónomas. Para herdeiros não residentes, tratamos dos pedidos de NIE, das declarações de IRNR e da inscrição no Registo Predial.

  • Testamento espanhol redigido em português
  • NIE para herdeiros não residentes
  • Declaração ISD dentro do prazo de 6 meses
  • Inscrição no Registo Predial
  • Assessoria em herança internacional Brasil-Espanha

Comparação ISD — herdeiros directos

Ilhas Canárias~0% (bonificação 99,9%)
Madrid~0%
Andaluzia1%–7%
CatalunhaAté 32%
Comunidade ValencianaAté 34%

Os Nossos Serviços de Heranças

Imposto de Sucessões quase zero nas Canárias

Os herdeiros directos (cônjuge, filhos, netos) beneficiam de uma bonificação de 99,9% no Imposto sobre Sucessões e Doações (ISD) nas Ilhas Canárias. Na prática, pagam praticamente zero.

Regulamento UE: lei do domicílio ou da nacionalidade

O Regulamento (UE) n.º 650/2012 permite que os cidadãos europeus escolham que a lei da sua nacionalidade rege a totalidade da herança em todos os Estados-Membros da UE.

Herança Brasil-Espanha: assessoria especializada

Gerimos heranças que envolvem bens em Espanha e no Brasil. Coordenamos com advogados brasileiros e aplicamos os tratados internacionais em vigor.

Testamento espanhol válido em Portugal e Brasil

Um testamento notarial espanhol, redigido ao abrigo do Regulamento UE 650/2012 com eleição de lei, é reconhecido em Portugal e no Brasil com o devido processo de apostilha.

Prazo de 6 meses para herança em Espanha

A declaração do Imposto sobre Sucessões deve ser apresentada no prazo de 6 meses a contar da data do óbito. Actuamos com rapidez para evitar penalizações por atraso.

Partilha de bens internacionais

Inventariamos e partilhamos bens imóveis, contas bancárias e outros activos situados em Espanha. Emitimos escritura de partilha e inscrevemos no Registo Predial.

Como Funciona o Processo de Herança em Espanha

01

Certidão de óbito e testamento

Obtemos a certidão de óbito e verificamos o registo de actos de última vontade espanhol (Registro de Actos de Última Voluntad).

02

Declaração de herdeiros

Se não houver testamento: declaração notarial ou judicial de herdeiros ab intestato (declaratoria de herederos).

03

Inventário e escritura de partilha

Inventariamos todos os bens e passivos. Escritura de partilha (cuaderno particional) outorgada perante notário espanhol.

04

Liquidação fiscal e registo

Declaração de ISD apresentada no prazo de 6 meses. Transferência de propriedade inscrita no Registo Predial.

Perguntas Frequentes

Quanto se paga de Imposto de Sucessões nas Ilhas Canárias?

Os herdeiros directos — cônjuge, filhos, netos e pais — beneficiam de uma bonificação de 99,9% no Imposto sobre Sucessões e Doações (ISD) nas Ilhas Canárias. Na prática, pagam praticamente zero. Esta é a fiscalidade sucessória mais favorável de Espanha para residentes nas ilhas, equiparada à de Madrid.

O Regulamento UE 650/2012 aplica-se a cidadãos portugueses e brasileiros?

O Regulamento UE 650/2012 aplica-se directamente a cidadãos portugueses, visto Portugal ser Estado-Membro da UE. Permite que um cidadão português escolha que a lei portuguesa rege toda a sua herança na UE, incluindo os bens em Espanha. Para cidadãos brasileiros, o regulamento não se aplica directamente (Brasil não é UE), pelo que a lei aplicável é determinada pelas normas espanholas de Direito Internacional Privado e pelo eventual tratado bilateral.

Qual o prazo para aceitar ou renunciar a uma herança em Espanha?

Em Espanha não existe um prazo legal fixo para aceitar ou renunciar à herança, mas o prazo para apresentar a declaração do Imposto sobre Sucessões é de 6 meses a contar da data do óbito. Passado este prazo, aplica-se um sobrecusto de 5% por cada mês de atraso. Recomendamos agir dentro dos 6 meses para evitar penalizações fiscais.

Como se processa uma herança entre Brasil e Espanha?

Uma herança com bens em ambos os países requer tramitação separada em cada jurisdição. Em Espanha, apresentamos o pedido ao tribunal ou notário competente, obtemos o certificado do registo de actos de última vontade espanhol, inventariamos os bens e liquidamos o ISD. Se o defunto tinha testamento no Brasil, este deve ser reconhecido via apostilha. Coordenamos com advogados no Brasil para uma gestão integral do processo.

Um testamento feito em Portugal é válido em Espanha?

Em princípio, sim. O Regulamento UE 650/2012 prevê o reconhecimento mútuo de testamentos entre Estados-Membros da UE. Um testamento notarial português é válido em Espanha desde que cumpra os requisitos formais da lei da nacionalidade ou do domicílio do testador à data da outorga. Recomendamos sempre verificar a compatibilidade com um advogado especializado.

Assessoria em Heranças em Português

O ISD deve ser declarado nos primeiros 6 meses — não deixe para tarde. Consulta gratuita.

Tus datos serán tratados de forma confidencial. Solo los usaremos para responder a tu consulta.

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