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Lei 25/2015 · Ilhas Canárias · Em Português

Lei da Segunda Oportunidade em Espanha
Cancele as Suas Dívidas

A Lei 25/2015 permite que pessoas físicas insolventes cancelem a totalidade das suas dívidas através de um processo judicial. Aplicável a portugueses e brasileiros residentes em Espanha.

100%

Cancelamento total possível (BEPI)

4,8★

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Casos de Segunda Oportunidade

Como Funciona o Processo EPI

A Lei da Segunda Oportunidade segue o Expediente de Insolvência da Pessoa Física (EPI). O devedor deve demonstrar boa fé — não ter cometido crimes económicos, não ter ocultado bens e ter tentado um acordo extrajudicial com os credores antes de recorrer ao tribunal. Se o tribunal aceitar o pedido, os processos de execução são suspensos e inicia-se a negociação com os credores. No final, o juiz pode conceder a exoneração total do passivo insatisfeito (BEPI).

01

Análise de viabilidade

Avaliamos a sua situação financeira, o montante das dívidas e os requisitos de boa fé. Consulta gratuita.

02

Acordo extrajudicial

Tentativa obrigatória de acordo com os credores antes de recorrer ao tribunal (Mediação Concursal).

03

Pedido concursal

Apresentamos o pedido ao Tribunal Mercantil de Las Palmas. Todas as execuções ficam suspensas.

04

Exoneração (BEPI)

O juiz concede o Benefício de Exoneração do Passivo Insatisfeito. As dívidas são canceladas.

O Que Oferecemos

Cancelamento total de dívidas possível

Através do Benefício de Exoneração do Passivo Insatisfeito (BEPI), o tribunal pode exonerar a totalidade das dívidas pendentes após o processo concursal.

Aplicável a residentes estrangeiros

Portugueses e brasileiros com residência legal em Espanha podem aceder à Lei 25/2015, desde que cumpram os requisitos de boa fé e insolvência.

Protege a habitação habitual em muitos casos

O processo pode incluir um plano de pagamento que permite ao devedor conservar a sua residência habitual, negociando com os credores hipotecários.

Processo guiado desde Las Palmas

Acompanhamos o processo integralmente: desde a análise de viabilidade até à resolução judicial, comunicando em português.

Consulta inicial gratuita

Analisamos a sua situação sem qualquer custo. Calculamos a viabilidade do processo e explicamos os passos antes de avançarmos.

Resultados verificáveis: mais de 200 casos

A ALY Abogados tem um historial sólido em processos de Segunda Oportunidade nas Ilhas Canárias, com mais de 200 processos geridos com sucesso.

Requisitos para Aceder à Lei

  • Ser pessoa física (particular ou autónomo)
  • Encontrar-se em situação de insolvência (incapacidade de pagar as dívidas)
  • Agir de boa fé: não ter sido condenado por delitos económicos nos últimos 10 anos
  • Não ter ocultado bens ou rendimentos
  • Ter tentado um acordo extrajudicial com os credores antes de recorrer ao tribunal
  • Ter residência legal em Espanha (aplicável a portugueses e brasileiros)

Dívidas que podem ser canceladas

Empréstimos pessoais e créditos ao consumo
Cartões de crédito
Dívidas a fornecedores (autónomos)
Dívidas à AEAT e Segurança Social (limitado)
Pensões de alimentos a filhos menores
Indemnizações por responsabilidade criminal

Perguntas Frequentes

O que é a Lei da Segunda Oportunidade em Espanha?

A Lei 25/2015, de 28 de julho, permite que pessoas físicas insolventes — incluindo particulares e autónomos — possam cancelar as suas dívidas através de um processo judicial. O requisito fundamental é a boa fé do devedor: não ter sido condenado por delitos económicos nos últimos 10 anos e ter tentado um acordo extrajudicial com os credores antes de recorrer ao tribunal.

Um cidadão português ou brasileiro residente em Espanha pode usar este mecanismo?

Sim. A Lei aplica-se a qualquer pessoa física residente em Espanha, independentemente da sua nacionalidade. Os cidadãos portugueses (UE) e os brasileiros com autorização de residência válida podem aceder ao processo, desde que tenham o seu centro de interesses económicos em Espanha.

Que dívidas podem ser canceladas?

Podem ser exoneradas a maioria das dívidas privadas: empréstimos pessoais, cartões de crédito, créditos ao consumo, e em determinados casos dívidas à AEAT (Agência Tributária) e à Segurança Social até certos limites. Não são exoneráveis as pensões de alimentos a filhos, indemnizações por responsabilidade civil derivada de crimes e determinadas multas administrativas.

Quanto tempo demora o processo?

Em média, o processo completo demora entre 6 e 12 meses, desde a apresentação do pedido ao tribunal até à resolução de exoneração. O prazo pode variar em função da complexidade do caso e da carga de trabalho dos tribunais de Las Palmas.

Posso perder a minha casa se iniciar este processo?

Não necessariamente. O processo contempla a possibilidade de aprovar um plano de pagamento que permite ao devedor conservar a residência habitual, negociando um acordo com o credor hipotecário. A nossa equipa avalia cada caso individualmente para encontrar a solução que melhor protege o seu património.

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